Na primeira edição deste jornal abordamos o tema dos “direitos e deveres das crianças e adolescentes”. Nessa segunda edição, optamos pela abordagem de outro assunto de tamanho relevo, consubstanciado nos direitos dos idosos.
A população portuguesa está a envelhecer. Observamos que o número de pessoas idosas está a aumentar rapidamente, e enquanto isso há uma constante diminuição no número de nascimentos, devido a inúmeros fatores, tais como: projeto de vida do casal, pois os casais querem antes estabelecer uma carreira, viajar e só depois pensam em filhos.
Temos alguns pontos positivos e outros negativos resultantes do aumento da esperança média de vida. Por um lado, o aumento reflete em tese uma melhoria nas condições de vida e das políticas sociais, mas por outro, representa também um desafio para a sociedade no sentido de elaboração e concretização de políticas públicas, visando uma melhor qualidade de vida para o idoso e à responsabilização gradual das famílias pelo cuidado dos idosos. É comum o entendimento de que amar é facultativo, mas cuidar é dever.
Infelizmente, Portugal está no topo da Europa como o país que menos investimento tem para a terceira idade. O estatuto do idoso é uma legislação moderna e protetiva em vigor apenas no Brasil. A coluna vertebral do Direito dos idosos em Portugal está no artigo 72 da Constituição da República Portuguesa, que estabelece o direito ao convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem o isolamento ou a marginalização social.
Não podemos deixar de elencar alguns direitos básicos dos idosos, como: a dignidade, compreendida em ambiente de segurança e sem qualquer forma de exploração ou maus tratos; a participação ativa na sociedade, direito a uma vida social, afetiva e sexual; direito à saúde, incluindo o apoio económico para despesas com medicamentos e fraldas geriátricas, bem como comparticipação para a aquisição de medicamentos e alimentação, tendo em vista que o idoso tem direito a receber pensão de alimentos dos filhos ou outros descendentes, desde que não possuam meios próprios para sobrevivência.
A autonomia na gestão da sua vida e património é primordial, mas exige uma certa cautela, pois as pessoas acabam se aproveitando da fragilidade dos idosos para levar vantagem económica. Por tais motivos, alguns conselhos tidos básicos devem ser relembrados aos idosos como, não fornecer o número de cartão de crédito, de conta bancária ou algum código confidencial, não assinar papéis sem os ler com muita atenção, ou com aval de alguém da sua confiança. Às vezes, até os próprios filhos, netos e demais parentes muito próximos abusam economicamente dos idosos, chegando a afetar uma vida mais tranquila e digna para aquele idoso.
O atendimento prioritário para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos não vem sendo respeitado por muitas entidades públicas e privadas. A vulnerabilidade física e psicológica, que por vezes os afeta, conjugada a uma eventual perda de poder económico e de influência social, podem constituir importante cerceamento ao exercício de direitos.
Outro fator preocupante é o reduzido valor das reformas, que em média rondam os 400€. Atualmente, a idade para se aposentar é 66 anos e 4 meses, tanto para mulheres quanto para homens, para funcionários públicos e funcionários da iniciativa privada. O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria é de 15 anos, desde que o trabalhador tenha 66 anos ou mais. Se antes de completar 66 anos já tiver 40 anos de contribuição, poderá solicitar o benefício, a partir dos 60 anos de idade, reduzindo 0,5% para cada mês antecipado da idade, regulamentada para aposentadoria.
Além disso, o idoso pode contar com a Pensão Social de Velhice que é dirigida a portugueses com 66 anos ou mais, que tenham baixos rendimentos e que não tenham direito à aposentadoria normal. Em contrapartida, as dificuldades enfrentadas pela família nos casos de dependência variam de acordo com a doença, as experiências individuais e os recursos disponíveis. Nesta matéria, não podemos deixar de descrever também as dificuldades encontradas pelos cuidadores familiares para cuidar de idosos com dependência no domicílio, porque cuidar de idosos dependentes, além da necessidade de conciliar diversas tarefas, exige esforço físico, ajuda de outras pessoas e controle emocional. As dificuldades que exigem esforço físico e transporte do idoso são as mais difíceis ainda em face da não inclusão em muitos locais. Por fim, torna-se importante os cuidadores fazerem boas leituras, treinamentos para idosos e assistir a palestras para conhecer as estratégias de apoio que poderão ser utilizadas no enfrentamento da situação de dependência no sentido de contribuir para a melhoria da saúde do cuidador e da qualidade dos cuidados a serem por ele prestados.
Concluímos, então, que precisamos de Políticas públicas para criar mais alojamentos, investir também nas pessoas que acompanham os idosos e alargar o leque de investimento em relação ao apoio da terceira idade.
O idoso tem Direito ao conhecimento, ao exercício ou à defesa dos seus direitos.
Helena do Passo Neves
Advogada
Matéria anteriormente publicada no Jornal Olhar Brasileiro em Portugal em 16/12/2018 em 16/04/2021