Na mesma linha de raciocínio, – continuando na defesa e discussão dos direitos dos vulneráveis – em que abordamos em artigos anteriores as crianças, os idosos e deficientes, trazemos agora “à baila” os direitos dos animais.
A proteção dos animais em Portugal é um assunto de muita relevância e um novo estatuto jurídico reconhece os animais como seres dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica, com punições rigorosas para quem agrida, mate ou roube um animal (Ler Estatuto jurídico dos animais- Lei 8/2017 de 3 de Março, que estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos).
Na atual legislação, é obrigatório constarem todos os divórcios de casais que possuam animais de estimação, onde está estipulado a quem deve ser confiada a guarda dos animais em prol do seu bem-estar.
No Brasil, é muito comum o abandono de animais por inúmeros fatores, tais como: dificuldades financeiras, ausência de tempo, entre outros.
Em contrapartida, esse problema é bem menor em Portugal, devido à obrigatoriedade da utilização do microchip, que facilita a localização do dono em caso de perda ou abandono.
Essa matéria também serve de alerta para as pessoas que possuem um projeto de migração com o seu animal de estimação. O procedimento não é rápido nem barato e exige um certo planeamento.
O primeiro passo é providenciar a inserção do microchip no animal. Logo após esse procedimento, deverá ser aplicada a vacina antirrábica e, após 30 dias da vacinação, deve ser providenciada a coleta do sangue para exame de sorologia, tudo feito por um veterinário e enviada para um laboratório credenciado pela União Europeia.
A viagem só poderá acontecer a partir de 90 dias da coleta do sangue e com o exame atestando que o animal está imune contra a doença, atestado de saúde e CVI (Certificado Veterinário Internacional).
Além disso, é necessário cumprir com todas as burocracias das companhias aéreas e com a liberação na chegada ao aeroporto de destino.
Quando fixar a moradia, deve dirigir-se a uma clínica veterinária para realizar o cadastro do seu animal no SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal) e depois registá-lo na junta da freguesia correspondente, por ser uma obrigatoriedade e, ainda, facilitar a localização do dono em caso de perda do animal.
Fiquem tranquilos, pois os direitos aos animais são respeitados em Portugal, não podendo existir convenção de condomínio que proíba a presença deles nos apartamentos. Estas são recomendações gerais, havendo ainda outros detalhes não mencionados. O interessado nessa questão pode fazer uma pesquisa mais detalhada em grupos na internet ou ainda contar com a assessoria de algum veterinário que já esteja familiarizado com esse tipo de processo para garantir os direitos aos animais.
Helena do Passo Neves
Advogada
Matéria anteriormente publicada no Jornal Olhar Brasileiro em Portugal em 24/02/2019 em 16/04/2021